Entidade máxima do futebol brasileiro definiu que as cláusulas que limitem a atuação de jogadores cedidos serão nulas
A CBF fez uma mudança impactante no futebol brasileiro ao final desta terça-feira (13). A partir de agora, jogadores cedidos por empréstimo de clubes brasileiros para outros clubes brasileiros não poderão mais ter sua atuação nos clubes cessionários limitadas.
"A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento", diz o texto publicado no novo Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF.
O artigo visa prevenir uma prática comum no mercado brasileiro de futebol, em que clubes fazem empréstimos com cláusulas que impeçam os atletas emprestados de atuarem contra o time cedente, a fim de evitar, por exemplo, perder por conta de um jogador cujos direitos econômicos lhe pertencem.
Dessa maneira, situações como a do São Paulo ter que pagar uma elevada multa para poder contar com Alexandre Pato no clássico contra o Corinthians (clube que emprestou o atacante ao Tricolor) não poderão existir mais.
A nova legislação, contudo, vale somente para novos contratos, feitos a partir da publicação do novo regulamento (realizada no dia 13 de janeiro), como fica explícito no trecho “respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento”. Assim, mesmo com as mudanças feitas, o São Paulo ainda deverá pagar para contar com Pato no Majestoso.
http://www.foxsports.com.br/noticias/185499-emprestados-poderao-atuar-contra-os-clubes-cedentes-determina-cbf
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